Governador questiona no STF porte de armas a agentes penitenciários

De acordo com a petição inicial, a Lei 3.230, que modifica a Lei
2.775/2012, apresenta inconstitucionalidade formal e material por vício
de iniciativa, uma vez que o porte de arma de fogo está relacionado ao
material bélico e, assim, é matéria relativa a direito penal. Neste
caso, como previsto nos artigos 21, inciso VI, e 22, inciso XXI, da
Constituição, a competência privativa para proposição de leis é da
União.
FONTE DA MATÉRIA: O BLOG DE PIANCÓ E POR CÂNDIDO NÓBREGA
Nenhum comentário:
Postar um comentário