sábado, 28 de dezembro de 2013

PORTE DE ARMAS PARA AGENTES PENITENCIARIOS

Governador questiona no STF porte de armas a agentes penitenciários

Governador questiona no STF porte de armas a agentes penitenciários O governador de Rondônia, Confúcio Moura, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal para questionar norma que dispõe sobre o porte de arma dos agentes penitenciários estaduais. A ADI 5.076, que inclui pedido de liminar e tem como relator o ministro Gilmar Mendes, questiona a constitucionalidade da Lei 3.230/2013, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa rondoniense.

De acordo com a petição inicial, a Lei 3.230, que modifica a Lei 2.775/2012,  apresenta inconstitucionalidade formal e material por vício de iniciativa, uma vez que o porte de arma de fogo está relacionado ao material bélico e, assim, é matéria relativa a direito penal. Neste caso, como previsto nos artigos 21, inciso VI, e 22, inciso XXI, da Constituição, a competência privativa para proposição de leis é da União.

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